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Conforme o art. 41, parágrafo único, do Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024 ): "O corretor de seguro poderá representar o proponente na formação do contrato, na forma da lei." Isso autoriza o corretor a formalizar a contratação em nome do segurado, desde que possua a devida autorização, como mandato ou proposta assinada.
Caso necessário, baixe aqui o Modelo de Carta de Nomeação.
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